Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Deodápolis/MS, Art. 10 - Resolução n° 07/2024, compete a Mesa Diretora:
Art. 10. A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, permitindo-se apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, é composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, a ela competindo:
I – Sob a orientação da Presidência, dirigir todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II – Propor ao Plenário, Projetos de Lei Complementar que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções na Câmara Municipal, bem como fixem as respectivas remunerações iniciais.
III – propor ao Plenário, Projetos de Resoluções nos seguintes casos:
a) concedam licença ou afastamento aos Vereadores;
b) criem Comissões Temporárias;
c) outros casos previstos em Lei ou neste Regimento.
IV – Propor ao Plenário, Projetos de Decretos Legislativos nos seguintes casos:
a) que concedam licença ou afastamento ao Prefeito; b) autorize o Prefeito a ausentar-se do Município por período superior a 15(quinze) dias; c) Outros casos previstos em Lei ou neste Regimento.
V – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto de cada ano, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara para se incluído na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela mesa;
VI – Enviar ao Prefeito até o primeiro dia útil do mês de março de cada ano, as contas da Câmara do exercício anterior;
VII – Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos da Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VIII – Representar em nome da Câmara junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
IX – Organizar o cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculada ao repasse mensal das mesmas pelo executivo;
X – Proceder a redação final das resoluções e dos decretos legislativos;
XI– Convocar as sessões extraordinárias;
XII – Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIII – Assinar por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIV – Autografar os projetos de leis aprovados, para sua remessa ao Executivo;
XV – Deliberar sobre a realização de sessões fora da sede da Edilidade;
XVI – Determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
XVII – Apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme dispõe o art. 13, V, da Lei Orgânica Municipal.